Presidência
da República |
LEI No 3.940, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de dependências do referido Ministério para Brasília. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de órgãos do referido Ministério para Brasília, inclusive as decorrentes de obras e aquisições que se fizerem necessárias ao mesmo fim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco
Paraíso
Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961
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