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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.853, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao início dos seus trabalhos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960

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