Presidência
da República |
LEI No 3.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8 000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento e conclusão das obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Antônio Barros
Carvalho
Antônio Carlos
Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960
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