Presidência
da República |
LEI No 3.800, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 250.000.00, para pagamento de substituições. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956), conforme a seguinte discriminação:
Anexo 5 – Poder Judiciário
01 – Tribunal Superior Eleitoral
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.11 – Substituições – Cr$ 250.000,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Armando Ribeiro
Falcão
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960
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