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Presidência
da República |
LEI No 3.774, DE 13 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 10.307.808,00 para pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço a que têm direito os funcionários do Tribunal de Contas. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 10,307.000,00 (dez milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros) destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço devida aos seus funcionários, nos têrmos da Lei número 1.820, de 9 de março de 1953, e da Resolução nº 134, de 16 de outubro de 1958, da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 13 de junho de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Maurício Chagas
Bicalho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.6.1960
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