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Presidência
da República |
LEI No 3.733, DE 8 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72 da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960
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