Presidência
da República |
LEI No 87, DE 7 DE AGOSTO DE 1935.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial 7.550:000$000, para obras nas linhas férreas e telegraphicas no Estado da Bahia, e outras, e revigora o credito de 15.561:617$394, para cumprir o contracto relativo á Estrada de Ferro Paracatú. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos, para cujo custeio poderá fazer as necessárias operações de credito :
1º, de cinco mil contos (5.000:000$000), para obras nas linhas férreas e do Telegrafo Nacional, bem como nos serviços a cargo do Departamento de Portos e Navegação, no Estado da Bahia, nos termos da exposição do Sr. ministro da Viação e Obras Publicas, de 12 de maio deste ano;
2º, de oitocentos contos de réis (800:000$000), para conclusão da ferrovia Limoeiro-Bom Jardim, no Estado de Pernambuco;
3º de mil contos de réis (1.000:000$000), para construção de uma ponte, ligando a ilha de Itamaracá ao continente, no ponto mais estreito do canal;
4º, de duzentos contos de réis (200:000$000), para construção de uma ponte sobre o Trucunhaem, na estrada de rodagem Limoeiro-Umbuzeiro;
5º, de trezentos contos de réis (300:000$000), para construção de um açude no município de Pedra, e de duzentos contos de réis (200:000$000), para construção de outro açude no município de Afogados de Ingazeira, ambos no Estado de Pernambuco;
6º, de cinqüenta contos de réis (50:000$000), para construção do prédio dos Correios e Telegraphos de Afogado a da Ingazeira, no Estado de Pernambuco, de accordo com a planta e orçamento approvados pela Ministerio da Viação.
Art. 2º Fica revigorado o saldo de quinze mil quinhentos e sessenta e um contos seiscentos e dezessete mil trezentos e noventa e quatro réis (15.561:617$394), do credito aberto pelo decreto n. 22.022, de 27 de outubro de 1932, afim de que o Governo Federal possa cumprir o contracto realizado com o Estado de Minas Gerais, relativamente á Estrada de Ferro Paracatú.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Maraves dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1935 republicado em 31.8.1935 e retificado em 5.9.1935
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