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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 81, DE 23 DE JULHO DE 1935.

 

Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício.

O Presidente da Republica dos Estados: Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica doado á Fundação Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno já concedido, aos termos da escritura de 19 de outubro de 1905 a referida instituição.

Art. 2º Serão isentos de impostos federais o terreno e o respectivo edifício enquanto servirem aos interesses da mencionada fundação.

Art. 3º A presente doação é feita sob as seguintes condições :

a) a donatária não poderá, sem previa autorização de Governo, alienar ou gravar o terreno e o respectivo edifício, que não serão susceptíveis de penhora;

b) quaisquer proventos ou benefícios, resultantes da alienação ou gravame dos referidos bens, assim como de outros contractos que a Liga Brasileira contra a Tuberculose realizar, serão aplicados, única e exclusivamente, no desenvolvimento e na manutenção dos serviços da mencionada Liga.

Art. 4º Revogam se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

Getulio Vargas

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  1º.8.1935