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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EXM nº 549/MP

Brasília, 30 de dezembro de 2002

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social.

        2. O crédito. cuja solicitação foi formalizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social por intermédio do Aviso n°- 374, de 27 de dezembro de 2002, tem o propósito de viabilizar o pagamento de despesas, no âmbito do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com Concessão da Bolsa Criança-Cidadã e Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada.

        3. Atualmente o Programa atende 807.635 crianças e adolescentes desenvolvendo um conjunto de nove ações com atividades de reforço escolar, esportivas, artísticas, culturais e lúdicas, tendo sempre como prioridade a atenção à família, buscando a promoção e a inclusão social.

        4. A falta desses recursos terá um impacto extremamente negativo no PETI, visto que o não pagamento das parcelas de novembro e dezembro poderá acarretar o retorno de crianças e adolescentes ao trabalho, especialmente por se tratar de período de férias escolares, tornando-os mais suscetíveis ao trabalho infantil. Além disso, as famílias tendem a retirar seus filhos do programa quando há atraso no repasse dos recursos, resultando em descrédito para essas famílias.

         5. Cabe esclarecer que, segundo informações do Ministério da Educação, os remanejamentos propostos não acarretarão prejuízos à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

        6. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, amparada no art. 62, combinado com o art. 67, § 3°-, da Constituição.

Respeitosamente,
Guilherme Gomes Dias