Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ementa

                    A ementa é a parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada, devendo guardar estreita correlação com a idéia central do texto, bem assim com o art. 1o do ato proposto.

                    Deve ser evitada apenas a menção genérica do tópico da Lei ou Decreto acompanhado do clichê "e dá outras providências".

MODELO

Dá nova redação aos arts. 13, 14, 15 e 16 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a
organização da Seguridade Social, institui Plano de
Custeio, e dá outras providências

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