Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.407, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Título de Valores Mobiliários (IOF) nas Operações de Financiamento relativas à habitação. |
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167 da Independência e 100% da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1988