Presidência da República |
DECRETO-LEI No 401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.260, 3ª coluna, no artigo 5º, onde lê:
............................................
75.000 a 100.000 ...
leia-se:
............................................
75.001 a 100.000 ...
No artigo 8º na nova redação dada ao artigo 12 da Lei nº 4.506-64, na página 11.261, 1ª coluna, onde se lê:
(Art. 12. ...
§ 1º ...
§ 2º ... comerciais, corretodres ou representantes ...
leia-se:
"Art. 12. ...
§ 1º ...
§ 2º ... comerciais, corretores ou representantes ...
Na 3ª coluna, no artigo 18, na nova redação dada ao artigo 56 da Lei nº 4.506-64, onde se lê:
"Art. 56. ... da manutenção do capital de valores expressos em moeda es perdas de câmbio verificadas no decurso do ano base, mediante:
leia-se:
"Art. 56 ... da manutenção do capital de giro próprio, conforme o caso, as perdas de câmbio verificadas no decurso do ano-base, mediante:
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1969