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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 11.260, 3ª coluna, no artigo 5º, onde lê:

............................................

75.000 a 100.000              ...

leia-se:

............................................

75.001 a 100.000              ...

No artigo 8º na nova redação dada ao artigo 12 da Lei nº 4.506-64, na página 11.261, 1ª coluna, onde se lê:

(Art. 12.   ...

§ 1º ...

§ 2º ... comerciais, corretodres ou representantes ...

leia-se:

"Art. 12.  ...

§ 1º ...

§ 2º ... comerciais, corretores ou representantes ...

Na 3ª coluna, no artigo 18, na nova redação dada ao artigo 56 da Lei nº 4.506-64,  onde se lê:

"Art. 56. ... da manutenção do capital de valores expressos em moeda es perdas de câmbio verificadas no decurso do ano base, mediante:

leia-se:

"Art. 56 ... da manutenção do capital de giro próprio, conforme o caso, as perdas de câmbio verificadas no decurso do ano-base, mediante:

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1969