Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.439, DE 2 DE JUNHO DE 1988.
Dá nova redação aos arts. 4° e 7° do Decreto-lei n ° 2.423, de 7 de abril de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Art. 1° Os arts. 4° e 7° do Decreto-lei n° 2.423, de 7 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 4° O compromisso de que tratam os arts. 1° e 2° será firmado, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação das instruções a que se refere o art. 7°."
"Art. 7° O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto-lei."
Art. 2° Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988