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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.789, DE 28 DE MAIO DE 1980.

(Vide Decreto-lei nº 1.791, de 1983)

Dispõe sobre a renuncia, pela União, do domínio útil de área situada no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessária à ampliação da Base Aérea e a implantação do Aeroporto de Guarulhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A União renuncia, em benefício dos possuidores a justo título, o domínio útil da área necessária à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos, no Estado de São Paulo, que se configura como parte do “Artigo Aldeamento de Índios de São Miguel e Guarulhos” e que se compreende no seguinte perímetro:

Inicia-se no ponto “A” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º26’05” S e longitude de 46º27’44” W situado na interseção da Estrada Guarulhos-Nazaré com o rio Baquirivu na ponte sobre o mesmo; desse ponto volta pela Estrada Guarulhos-Nazaré com o rumo 37º45’06” SW, numa distância aproximada de 77,18m até encontrar o ponto “B” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º26’07” S e longitude 46º27’45” W situado na interseção da Estrada Guarulhos-Nazaré com a Estrada de Guarulhos-Bonsucesso; desse ponto segue pela margem esquerda da Estrada de Guarulhos-Bonsucesso, com a direção SE-NE numa distância aproximada de 3.205,45m, até encontrar o ponto “C” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’45” S e longitude de 46º26’08” W, situado na interseção da Estrada Guarulhos-Bonsucesso, com a Rua “51”, no Parque São Luiz; desse ponto segue pelo lado esquerdo da rua “51” com a direção NW, numa distância aproximada de 1.661,56m até encontrar o ponto “D” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º24’57” S e a longitude de 46º26’34” W, situado no eixo do Rio Baquirivu, no Jardim Novo Portugal; desse ponto segue descendo o rio Baquirivu, em parte já retificado, com a direção SW numa distância aproximada de 1.538,20m até encontrar o ponto “E” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’22” S e longitude de 46º27’91” W, situado no Parque São Luiz; desse ponto segue com o rumo de 73º30’ SW, cruzando a Estrada de Guarulho-Nazaré e com a lateral da rua “19” numa distância aproximada de 1.079,52m até encontrar o ponto “F” com as coordenadas geográficas na latitude de 23º25’32” S e longitude de 46º27’56” W, situado no eixo do antigo leito do rio Baquirivu; desse ponto seque subindo o antigo leito do rio Baquirivu confrontando com a área da Base com a direção SE-SW-SE numa distância aproximada de 1.123,11m até encontrar o ponto “A”, início desta descrição, abrangendo uma área aproximada de 4.106.584,17m2 @ 4,1 km2.

Parágrafo único Considerar-se-á possuidor a justo título aquele que tiver título transcrito há mais de 20 anos ou que preencher as condições previstas nos itens 1 a 10 do art. 105 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e nas alíneas “a”, “b” e “c” do art. 4º do Decreto-lei nº 1.561, de 13 de Julho de 1977.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1980