Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978.
Revogado pela Lei nº 6.762, de 1979 |
Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendido até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978
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