Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 1.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976.
Altera o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, é acrescentado o § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º - A soma dos vencimentos do cargo em comissão com a respectiva gratificação de Representação do servidor, designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da gratificação de Representação Mensal, fixado para o cargo de Presidente do Tribunal.”
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO
GEISEL
Armando
Falcão
Mário
Henrique Simonsen
João
Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1976