Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.271, DE 4 DE MAIO DE 1973.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de. Cr$991.800.000,00, para transferência da cota-parte, da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros) para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, na forma do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrerão da aplicação do disposto na Lei nº 5.841, de 6 dezembro de 1972, e no Decreto-lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLiO
G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
Mário
David Andreazza
João
Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1973
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