Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 772, DE 19 DE AGOSTO DE 1969.
(Vide Lei nº 8.706, de 1993) | Dispõe sobre a auditoria externa a que ficam sujeitas as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam contribuições para fins sociais ou transferências do Orçamento da União, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais (Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966) ou recebam transferências do Orçamento da União, estarão sujeitas também a auditoria externa a cargo da Inspetoria Geral de Finanças do Ministério em cuja área de competência se enquadrarem.
Parágrafo único. Se a entidade ou organização dispuser de renda própria de outra natureza, a auditoria se limitará ao emprêgo daquelas contribuições e transferências.
Art. 2º Nos casos de irregularidades apuradas, se o responsável, devidamente notificado, deixar de atender às exigências formuladas pela Inspetoria Geral de Finanças, o Ministro de Estado determinará a suspensão dos repasses destinados às referidas entidades ou organizações, ou a retenção da receita na fonte arrecadadora.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis
Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de
Lyra Tavares
José de
Magalhães Pinto
Antônio
Delfim Netto
Mário David
Andreazza
Ivo Arzua
Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G.
Passarinho
Márcio de
Souza e Mello
Leonel
Miranda
Edmundo de
Macedo Soares
Antônio Dias
Leite Júnior
Hélio
Beltrão
José Costa
Cavalcanti
Carlos F. de
Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969