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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942.
Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos |
(Publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1942)
RETIFICAÇÃO
No Art. 4º, onde se lê:
"... mencionar a direção médica respon-",
Leia-se:
"... mencionar a direção médica responsável".
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1942