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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.896, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ ....... 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.065.000,00) para atender às seguintes despesas:

a) Serviços e Encargos:

Cr$

Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí,

destinado ao fomento da produção animal no território

do mesmo Estado ............................................. .......... 1.000.000,00

b) Material:

Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do

Instituto de Zootecnia ........................................... ........ 65.000,00

_____________

1.065.000,00

        Art. 2º Fica revogado o credito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16-1-46, e reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) pelo de número 9.742, de 5 de setembro de 1946.

        Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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