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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.864, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 para aquisição de cédulas do papel-moeda.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º – Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.800.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com o fornecimento de cédulas do papel-moeda destinadas a manutenção do "stock" existentes na Caixa de Amortização nas condições exigidas pelo art. 182 do Decreto número 17.770, de 13 de abril de 1927.

        Art. 2º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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