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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.849, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.
(Vide Decreto nº 21.884, de 1946) |
Fixa o número de Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica |
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, nos postos de Oficiais Generais, fica constituído de :
Um (1) Tenente Brigadeiro do Ar;
Quadro (4) Majores Brigadeiros do Ar;
Doze (12) Brigadeiros do Ar.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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