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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.804, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde. |
DECRETA:
Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I Diversos
Cr$
20. Interecâmbio cultural
04 Departamento de Administração
95. Divisão do Orçamento.
Passa de................................................... 508.000,00
Para.......................................................... 458. 000,00
Cr$
06. Auxílios, Contribuições e Subvenções.
01. Auxílios.
04. Departamento de Administração
05. Divisão do Orçamento.
a) Jogos Universitários
Passa de .................................................... 300.000,00
Para............................................................. 350.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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