|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.770, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Vigência | Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, de acôrdo com a tabela
anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir
o quadro Permanente do mesmo Território.
Art. 2º Fica criado, de acôrdo com a tabela
anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.
Art. 3º Os títulos dos funcionários
atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.
Art. 4º Êste decreto-lei vigorará a partir
de 1º de setembro de 1946.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
*