Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.769, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Vigência | Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá. |
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conforme tabela anexa,
o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1º de Setembro de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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