Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.769, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Vigência

Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.

        Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1946.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 6 de Setembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

*