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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.744, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Reduz para Cr$ 174.116,00 o crédito especial de Cr$ 187.200,00, aberto pelo Decreto-lei nº 8736, de 19 de janeiro de 1946.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica reduzido para cento e setenta e quatro mil cento e dezesseis cruzeiros (Cr$ 174.116,00) o crédito especial de cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 187.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 8.736, de 19 de janeiro de 1946.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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