Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 2.720.588,40) para indenização (Serviços e Encargos) ao "Fundo Naval", proveniente de despesas com a viagem da 1ª Flotilha de Contratorpedeiros à República Argentina, onde tomou parte na representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito daquele país.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

*