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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.685, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a contrair, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, o empréstimo necessário à execução das obras de duplicação da linha adutora de Ribeirão das Lages, na importância fixada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.310, de 29 de maio de 1946.

        Art. 2º Para garantia da operação de que trata o presente Decreto-lei, fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a emitir apólices até o limite de Cr$ 231.000.000,00 (duzentos e trinta e um milhões de cruzeiros).

        Art. 3º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946

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