Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.644, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946
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