Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.579, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "the American Bible Society" do imposto que menciona. |
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:
DECRETA:
Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito federal autorizado a isentar a "The American Bible Society" do imposto de transmissão de propriedade relativo a aquisição dos imóveis situados à Rua Buenos Aires ns. 133 e 135, destinados à sua sede.
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946
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