Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 8.759, DE 21 DE JANEIRO DE 1946.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 9.191, de 1946 |
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O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Aplicam-se as disposições
do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937, para
efeito de nomeação a Oficial Administrativo aos atuais ocupantes da extinta
carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que na
data do referido decreto-lei tinham seu aproveitamento assegurado na
conformidade do disposto no artigo 10 do Decreto nº 24.632, de 10 de Julho de
1934.
Art. 2º O Ministério da Guerra,
pelo órgão competente, organizará a relação dos funcionários compreendidos nas
disposições do artigo anterior e promoverá entendimento com o Departamento
Administrativo do Serviço Público para o respectivo aproveitamento dentro de 60
dias, na forma do que dispõe o citado Decreto-lei nº 145.
Art. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ
LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.1.1946
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