Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 7.056, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944.
Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência da alínea b, do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa, enquanto durasse o estado de guerra, pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942.
Art. 2. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULiO Vargas.
Alexandre
Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1944
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