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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.372, DE 10 DE JUNHO DE 1942.

Autoriza a criação do Município de Bali sa, no Estado da Goiaz

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Artigo único. Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

        Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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