Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 4.372, DE 10 DE JUNHO DE 1942.
Autoriza a criação do Município de Bali sa, no Estado da Goiaz |
DECRETA:
Artigo único. Fica o Interventor Federal no Estado de Goiaz autorizado a criar e instalar o Município de Balisa, nos termos do projeto de decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*