Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.312, DE 1 DE JUNHO DE 1939.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.113, de 1940 |
Autoriza o abono de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida |
O
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o
Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a abonar aos técnicos
navegantes do Departamento de Aeronautica Civil uma gratificação, a título de
execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida.
Parágrafo
único. Essa gratificação será abonada sob a forma de diária, na importância de
20$0, a ser paga por dia de vôo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Estes texto não substitui o publicado no
DOU de 3.6.1939
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