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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000