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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000

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