Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000.

Cria a Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, no Município de Ilha Grande de Santa Isabel, Estado do Piauí, e nos Municípios de Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, nos Municípios de Ilha Grande de Santa Isabel, Estado do Piauí, Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, com uma área aproximada de vinte e sete mil, vinte e um hectares e sessenta e nove centiares, com perímetro aproximado de cento e quatro quilômetros, novecentos e trinta e um metros, tendo por base as Folhas MI 553 e MI 554, na escala de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico, Ministério do Exército, 2a edição, 1978, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 02°43’14.15" S e 42°01’10.33" Wgr., localizado na Ilha das Canárias, na margem direita do Rio Santa Rosa, quando este desemboca no Oceano Atlântico, na chamada Baía do Cajú; deste, segue acompanhando a linha do preamar médio do litoral da Ilha das Canárias, por uma distância aproximada de 10.312,03 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 02°43"04.30" S e 41°56"08.01" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé dos Poldros, quando este desemboca no Oceano Atlântico; daí, segue por uma reta de azimute de 89°11’10.76" e uma distância aproximada de 638,0251 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 02°43’04.00" S e 41°55’47.36" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.508,42 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 02°43’29.83" S e 41°53’39.04" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros; daí, segue por uma reta de azimute 151°11’35.36" e uma distância aproximada de 595,97 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 02°43’46.86" S e 41°53’29.78" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, próximo a sua desembocadura no Igarapé dos Poldros; daí, segue pela margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.818,65 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 02°44’46.94" S e 41°52’23.83" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras em sua confluência com o Igarapé dos Poldros, excluindo do perímetro da Reserva Extrativista a Ilha das Barreiras; daí, segue por uma reta de azimute 44º00’06.66" e uma distância aproximada de 122,28 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 02°44’44.08" S e 41°52’21.07" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros, na Ilha de mesmo nome; daí, segue pela margem direita do Igarapé dos Poldros, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.635,85 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 02°44’52.51" S e 41°49’40.23" Wgr., localizado na confluência do Igarapé dos Poldros com o Rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue por uma reta de azimute 144°10’06.80" e uma distância aproximada de 1.714,825 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 02°45’37.77" S e 41°49’07.73" Wgr., localizado na desembocadura do Igarapé da Trindade, no Rio Parnaíba, em sua margem direita, na Ilha Grande de Santa Isabel; deste, segue pela margem direita do Igarapé da Trindade, no sentido montante, por uma distância aproximada de 6.358,807 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 02°48’12.16" S e 41°50’27.86" Wgr., localizado na confluência do Igarapé Trindade e o Rio Parnaíba em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 295º34’16.09" e uma distância aproximada de 914,025 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 02°47’59.32" S e 41°50’54.56" Wgr., localizado na confluência do Igarapé do Guirindó e Rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem direita do Igarapé do Guirindó, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.117,819 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 02°49’35.52"S e 41°52’38.42" Wgr., localizado na confluência do Igarapé do Guirindó com o Rio Barreirinha, na sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute de 181º57’55.35" e uma distância aproximada de 86,78 metros, atravessando o Rio Barreirinha, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 02°49’38.34" S e 41°52’38.51" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Barreirinha; daí, segue pela margem esquerda do Rio Barreirinha, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.771,39 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 02°50’00.11" S e 41°53’09.28" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Barreirinha, em sua confluência com um Paraná sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Paraná, no sentido Rio Barreirinha/Rio Santa Rosa, por uma distância aproximada de 4.679,02 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 02°51’39.18" S e 41°54’02.97 Wgr., localizado na confluência do citado Paraná sem denominação com o Rio Santa Rosa, em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 270º05’09.68" e uma distância aproximada de 145,04 metros, atravessando o Rio Santa Rosa, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 02°51’39.18" S e 41°54’07.67" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 14.076,03 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 02°50’10.57" S e 41°57’29.37" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, com a desembocadura do Igarapé da Caieira, em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 328º47’03.82" e uma distância aproximada de 295,44 metros, atravessando o Igarapé da Caieira, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 02°50’02.35" S e 41°57’34.32" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé da Caieira, em sua desembocadura no Rio Santa Rosa, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância de 6.163,02 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47’58.84" S e 41º59’49.18" Wgr., localizado na desembocadura do Rio Maria Engracia, em sua margem direita, e no Rio Santa Rosa, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem direita do Rio Maria Engracia, no sentido montante, contornando a Ilha Croatá de Dentro, por uma distância aproximada de 15.625,36 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48’20.44" S e 42º04’52.65" Wgr., localizado na Ilha de São Bernardo; daí, segue por uma reta de azimute 0º08’31.30" e uma distância aproximada de 3.274,74 metros, atravessando a Baía de São Bernardo, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 02º46’33.83" S 42º04’52.37" Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio na Ilha do Caju; daí, segue pela linha do preamar médio, contornando o lado sul da Ilha do Caju, por uma distância de 7.822,60 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45’30.75" S 42º01’33.19" Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio na Ilha do Caju, ao largo da Baía do Caju; segue por uma reta de azimute 09º33’04.18" e uma distância aproximada de quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e setenta e seis centímetros, atravessando a Baía do Caju, até encontrar o Ponto 1, início desta descritiva.

Art. 2o  A Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Art. 3o  A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 2o do Decreto no 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 4o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2000