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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Santana e Lagoa Seca", com área de oitocentos e vinte e nove hectares, setenta e oito ares e noventa centiares, situado no Município de Santa Rita do Novo Destino, objeto do Registro no R-02-788, fls. 195, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001019/00-52);
II - "Fazenda Independência", com área de dois mil, seiscentos e noventa hectares e quarenta ares, situado no Município de Santa Rita do Novo Destino, objeto dos Registros nos R-03-876 (remanescente), fls. 283, Livro 2-B e R-01-2.640, fls. 208, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000183/00-61);
III - "Fazenda São Thiago", com área de dois mil, novecentos e trinta e oito hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Santa Rita do Novo Destino, objeto do Registro no R-01-803 (remanescente), fls. 210, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000737/00-11);
IV - "Fazenda Porteiras", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e dois hectares e quatorze ares, situado no Município de Vila Propício, objeto dos Registros nos R-01-1.754, fls. 40, Livro 2-H; R-03-1.848, fls. 145, Livro 2-H e R-05-649, fls. 110, Livro 2-B, do Cartório do Tabelião 1o de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.002242/98-11);
V - "Fazenda Monte Castelo", com área de mil, vinte e dois hectares, setenta e um ares e noventa e seis centiares, situado nos Municípios de Uberlândia e Uberaba, objeto dos Registros nos 25.089, Ficha 001, Livro 2, do Serviço Registral da Comarca de Uberaba e R-6-32.098, Ficha 02, Livro 2, do Serviço Registral da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.000574/00-56);
VI - "Fazenda das Antas", com área de quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois ares, situado no Município de Aparecida do Taboado, objeto dos Registros nos R-3-1.047, Ficha 01, Livro 2 e R-2-10.116, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000400/00-63);
VII - "Fazenda Santa Ângela", com área de seiscentos e quinze hectares, dezessete ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Aparecida do Taboado, objeto dos Registros nos R-01-5.479, Ficha 01, Livro 02 e R-01-6.055, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000721/00-77);
VIII - "Fazenda Luana", com área de mil, seiscentos e noventa hectares, sessenta e sete ares e oito centiares, situado no Município de Campo Grande, objeto da Matrícula no 166.145, Fichas 1 e 2, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000250/00-42);
IX - "Fazenda Sangue Suga", com área de mil, quinhentos e setenta e nove hectares, trinta e cinco ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Miranda, objeto dos Registros nos R-5-4.457, R-6-4.457, R-7-4.457 e R-8-4.457, todos fls. 163, Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000610/00-14);
X - "Fazenda Juncal", com área de dois mil, seiscentos e cinco hectares, oitenta e oito ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Naviraí, objeto da Matrícula no 4.695, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000678/00-40);
XI - "Fazenda Rancho Loma", com área de dois mil e quatrocentos e vinte hectares, situado no Município de Iguatemi, objeto dos Registros nos R-4-2.536, Ficha 01, Livro 02; R-4-2.537, Ficha 01, Livro 02; R-4-2.538, Ficha 01, Livro 02; R-6-2.539, Fichas 01/02, Livro 02 e R-4-2.540, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000569/00-12);
XII - "Fazenda Taturi", com área de quatro mil, noventa e dois hectares e trinta ares, situado no Município de Amambai, objeto dos Registros nos 12.530, R-3-9.391, R-1-12.923, R-2-9.114, R-2-9.197 e R-3-9.079, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000572/00-19);
XIII - "Fazenda Capivara", com área de quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e quatro ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Petrolina e Lagoa Grande, objeto dos Registros nos R-14-15.789, Livro Ficha 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina; R-2-3.361, fls. 146, Livro 2-K; R-2-3.360, fls. 145, Livro 2-K; R-2-3.359, fls. 144, Livro 2-K; R-2-3.358, fls. 143, Livro 2-K; R-2-3.357, fls. 142, Livro 2-K; R-2-3.354, fls. 139, Livro 2-K; R-2-3.355, fls. 140, Livro 2-K; R-2-3.356, fls. 141, Livro 2-K e R-2-1.273, fls. 92, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000305/00-55); e
XIV - "Fazenda Cabrobó", com área de seiscentos e setenta e quatro hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Cabrobó, objeto do Registro no R-1-3.579, fls. 255, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002161/99-94).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2000