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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Reabre em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no
montante de R$ 82.140.000,00, créditos especiais abertos pela Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811,
de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reabertos em favor do Ministério da
Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$
82.140.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e quarenta mil reais), créditos especiais
abertos pela Lei nº 9.869, de 12 de novembro de 1999, e pela
Lei nº
9.914, de 16 de dezembro de 1999, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2000