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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações no art. 6º, inicial I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no Art 29 da Lei nº 9.649 de 29 maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 4.406.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1999

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