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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA e de suas controladas BANESCOR - BANESPA S.A. Corretora de Câmbio e Títulos e BANESPA Leasing - BANESPA S.A. Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA e de suas controladas BANESCOR - BANESPA S.A. Corretora de Câmbio e Títulos e BANESPA Leasing - BANESPA S.A. Arrendamento Mercantil, no processo de privatização a ser promovido ao amparo do Programa Nacional de Desestatização.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1999