Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de São Luiz, no Estado de Roraima, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação onerosa ao Município de São Luiz, Estado de Roraima, da área com 453,8262 ha, originária do remembramento dos lotes 120, 121 e 390, inseridos nas Glebas Baliza e Jauaperi, situados no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações: norte: com os lotes 122, 172 e vic. 121; leste: com os lotes 174 e 391; sul: com os lotes 389, 211 e BR-210; oeste: com os lotes 119 e 211 e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M-05, de coordenadas UTM 828.775,76 este e 10112660,51 norte, implantado na margem direta da BR-210, sentido Baliza Caracaraí; deste, segue por uma reta, com azimute de 24º50' e distância de 1.843,75m, até o M-1845; deste, segue por uma reta, com azimute de 110º24' e distância de 737,74m, até o M-1846; deste, segue por uma reta, com azimute de 110º23' e distância de 823,80m, até o M-605; deste segue por uma reta, com azimute de 121º59' e distância de 90,78m, até o M-606; deste, segue por uma reta, com azimute de 124º50' e distância de 398,49m, até o M-1925; deste, segue por uma reta, com azimute de 218º24' e distância de 1.992,92m, até o M-361; deste, segue por uma reta, com azimute de 206º02' e distância de 98,85m, até M-362; deste, segue por uma reta, com azimute de 217º06' e distância de 1.880,61m, até o M-2265; deste, segue por uma reta, com azimute de 236º37' e distância de 571,37m, até o M-444; deste, segue por uma reta, com azimute de 308º39' e distância de 45,84m, até o M-443; deste, segue por uma reta, com azimute de 40º40' e distância de 1.898,40m, até o M-01; deste, segue por uma reta, com azimute de 308º09' e distância de 509,59m, até o M-03; deste, segue por uma reta, com azimute de 296º36' e distância de 577,50m, até o M-05, ponto inicial da descrição do perímetro.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo está matriculada em nome da União, sob os nºs 2.200, Livro 2-H, fls. 103, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, e 54, Livro 2-A, fls. 54, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima.
Art. 2º A área a se doada destina-se à regularização fundiária da sede do Município de São Luiz, Estado de Roraima, e ocupação espaciais insertas no perímetro urbano do referido Município.
Art. 3º A área reverterá de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungamann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1999