Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União para 1999, no que concerne ao Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998. No art. 29 da Lei nº 9.646, de 27 de maio de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos à execução orçamentária do exercício.
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério da Defesa, conforme indicado nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Ficam alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias e do Fundo do Estado-Maior Das Forças Armadas, transformado em Fundo do Ministério da Defesa, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1999