Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.100.000.000,00, aberto por Decreto de 21 de dezembro de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais) autorizado pela Lei nº 9.752, de 16 de dezembro de 1998, e aberto por Decreto de 21 de dezembro de 1998, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1999