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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 60.435.137,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "b", II e IV, alínea "d", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional crédito suplementar no valor global de R$ 60.435.137,00 (sessenta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor global de R$ 57.697.087,00 (cinqüenta e sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitenta e sete reais), sendo R$ 38.766.114,00 (trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e quatorze reais) da Reserva de Contingência, conforme Anexo II, deste Decreto; e

II - doações externas, no valor de R$ 2.738.050,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil e cinqüenta reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundo, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

I - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

II - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

III - Fundação Nacional do Índio;

IV - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; e

V - Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1999

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