Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Barreiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n º 29640.970404/92,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Barreiras Ltda., pelo Decreto n º 87.503, de 23 de agosto de 1982, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, rege-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999