Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado em todo País no dia 27 de maio de cada ano, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituído o "Dia da Mata Atlântica", cuja comemoração será feita no dia 27 de maio de cada ano.
Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1999