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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 198.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 198.820.000,00 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e vinte mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - parcela do excesso de arrecadação dos recursos de que trata a Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, no valor de R$ 155.888.400,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais);

II - incorporação do superávit financeiro da União, no valor de R$ 42.931.600,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e seiscentos reais), apurado no balanço patrimonial do exercício de 1998, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999

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