Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II - de ingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999

Download para anexo