Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário FEEVALE, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.006817/97-10, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário FEEVALE, por transformação da Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, ambos com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1999