Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, no valor de R$ 1.149.869.338,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com art. 60, § 2º da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, alterado pela Medida Provisória nº 1.838-4, de 29 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, no valor de R$1.149.869.338,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais), relativas às receitas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas após o encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1999